Ao visitar um site, com a ajuda dos cookies, arquivos de internet que armazenam temporariamente seus acessos, entendemos seu comportamento dentro daquele ambiente. A ideia é que essas informações sejam utilizadas a seu favor, principalmente, para oferecer uma experiência mais personalizada, com produtos e serviços que façam a diferença para você. No entanto, em respeito ao seu direito de privacidade, é possível permitir ou não certos tipos de cookies, que estão disponíveis para você alterar em nossas configurações, a qualquer momento.
Novo decreto flexibiliza funcionamento de estabelecimentos em Pouso Alegre
01/02/2021
Decreto nº 5.246 de 1º de fevereiro de 2021
Clique aqui e confira o decreto nº 5.246
Clique aqui e confira os decretos consolidados (nº 5.241 e nº5.246)
A Prefeitura publicou nesta segunda-feira, 1º de fevereiro, um novo decreto flexibilizando o funcionamento de diversos tipos de estabelecimentos.
Segundo o Decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços (públicos ou privados) poderão funcionar somente com a adoção de medidas que possam evitar ou diminuir a possibilidade de transmissão do novo coronavírus.
Para contenção da transmissibilidade, deve ser adotado o isolamento domiciliar de quem apresentar sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço. Além disso, é obrigatório o uso de máscaras em todas as repartições públicas, veículos de transporte coletivo, em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos e demais estabelecimentos fechados em que haja reunião de pessoas.
As atividades com potencial aglomeração (como festas, eventos, exposições, congressos, feiras) em locais fechados ou abertos e com público superior a 20 pessoas, somente poderão ocorrer com a existência de protocolo sanitário previamente aprovado pela Vigilância Sanitária.
Os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres poderão funcionar, no máximo, até a meia-noite com preferência para agendamento de retiradas ou sistema delivery. Proprietários deverão controlar entrada e saída de clientes; adotar cardápios digitais, descartáveis ou com possibilidade de higienização; limitar a 50% o número de mesas e manter distanciamento mínimo de 2m. Sistemas de self service e buffet somente podem ocorrer mediante utilização de luvas e será necessária a desativação de brinquedos e espaços infantis. Já os estabelecimentos de “conveniência 24h” deverão encerrar completamente seu funcionamento, no máximo, à meia-noite.
Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em logradouros e espaços públicos. Para assegurar a eficácia da proibição, as secretarias municipais poderão realizar o fechamento de praças e outros espaços e poderão ser utilizadas as forças policiais.